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Regulamento do Orçamento Participativo

MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 3094/2023


Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Barcelos.
Torna -se público que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada no dia 9 de janeiro de 2023, sob proposta que lhe foi submetida por esta Câmara Municipal, deliberou aprovar o Regulamento abaixo.
17 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Barcelos

Nota Justificativa

O Orçamento Participativo constitui um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia participativa e voluntária que assenta na consulta direta aos cidadãos, dando -lhes oportunidade de proporem e elegerem projetos de interesse para o Concelho.
Nesse sentido, propõe-se a definição do tipo de procedimento, as fases do processo, a idade de participação, a elegibilidade e o procedimento de análise de viabilidade das propostas, que contribuirão para a afinação e melhoria contínua do modelo implementado.
O Orçamento Participativo do Município de Barcelos pretende constituir o resultado de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da Administração Pública ao cidadão, e, naturalmente, com os valores da democracia participativa.
Decorre do n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, que todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
Constitui objetivo do Município de Barcelos, melhorar a qualidade da democracia, pugnando pela transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando a participação de toda a comunidade na construção de um concelho com maior esclarecimento e participação, em que todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis.
Neste sentido, promoveu o Município de Barcelos à elaboração e aprovação de um Regulamento, o qual foi objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, em 4 de setembro de 2019.
Sucede contudo, decorrido este lapso de tempo impõe -se a introdução de alterações, as quais sendo vastas, justifica -se a elaboração e aprovação de um novo documento regulamentar em matéria de orçamento participativo.

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Artigo 1.º
Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como lei habilitante, artigo 2.º, artigo 48.º, n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Decreto de aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976), Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º
Definição

1 - O Orçamento Participativo do Município de Barcelos é um projeto da participação democrática dos cidadãos barcelenses, dando -lhes a oportunidade de proporem e elegerem projetos de interesse para o concelho.
2 - Através do Orçamento Participativo, pretende -se realizar projetos com uma gestão participada, informada e sustentada pelos valores da democracia participativa constantes nos artigos 2.º e n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 3.º
Objetivos

Com a implementação do Orçamento Participativo, o Município de Barcelos pretende:
a) Promover o diálogo entre os cidadãos, os eleitos e com a colaboração dos técnicos municipais procurar obter melhores soluções, tendo em conta os recursos disponíveis;
b) Permitir que com a participação de todos os cidadãos, aferir das suas preocupações pessoais e uni -las ao bem comum, através das suas ideias, das suas competências e incentivar as práticas de participação;
c) Melhorar a qualidade de vida dos munícipes, aliando as políticas públicas municipais com as necessidades e expetativas das pessoas;
d) Contribuir para reforçar a qualidade da democracia, aumentar a transparência da sua atividade, assim como o nível de responsabilização dos eleitos e da sua estrutura municipal.

Artigo 4.º
Âmbito ou Campo de Ação

O âmbito do orçamento participativo é o território do concelho de Barcelos e abrange todas as áreas de competência do Município de Barcelos.

Artigo 5.º
Dotação Orçamental

1 - A Câmara Municipal de Barcelos atribui para financiamento do Orçamento Participativo, uma verba até 500.000,00€ (quinhentos mil euros).
2 - O valor limite individual para cada tema, é de 100.000,00€ (cem mil euros) incluindo IVA à taxa legal em vigor
3 - Não havendo tema, ou temas, com propostas aprovadas, as verbas a eles destinadas não serão redistribuídas por outros projetos, entretanto aprovados.
4 - As verbas do Orçamento Participativo serão sempre cabimentadas todos os anos nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município de Barcelos.

Artigo 6.º
Destinatários e Exclusões

1 - Podem participar, com apresentação de propostas, cidadãs ou cidadãos, com idade igual ou superior a 16 anos, comprovadamente residentes no concelho de Barcelos.
2 - Só poderão participar pessoas em nome individual, por grupos de cidadãos, mas não serão aceites participações em nome de organizações, entidades ou outras pessoas coletivas, associações ou autarquias.

Artigo 7.º
Os Temas

1 - Em cada ano, haverá cinco (5) temas, devidamente identificados pela Câmara Municipal de Barcelos, para a apresentação das propostas ao OP.
2 - Compete à Câmara Municipal de Barcelos determinar anual e atempadamente, os temas específicos para as propostas e orientação dos participantes.
3 - Cada participante só poderá apresentar uma proposta, sobre um só tema.

Artigo 8.º
Calendário do Orçamento Participativo

A calendarização anual do Orçamento Participativo é constituído pelas seguintes etapas:
a) Apresentação de Propostas de 15 de julho a 31 de agosto.
b) Apreciação técnica de 1 a 30 de setembro.
c) Publicação dos resultados da análise técnica 1 a 8 de outubro.
d) Período de reclamações e decisão sobre as reclamações de 9 a 20 de outubro.
e) Respostas às reclamações de 21 a 31 de outubro.
f) Publicação da lista definitiva de 1 a 10 de novembro.
g) Votação das propostas de 11 de Novembro a 15 de dezembro.
h) Apresentação pública dos projetos vencedores de 16 a 31 de dezembro.
i) Prazo de execução dos projetos vencedores durante o ano seguinte (após votação e apuramento das propostas vencedoras).

CAPÍTULO II
Procedimento do Orçamento Participativo

Artigo 9.º
Entrega das Propostas


A entrega das propostas deve ser realizada do seguinte modo:
1 - No portal do Orçamento Participativo, acessível no site institucional do Município de Barcelos.
2 - Os documentos de suporte às propostas, serão aceites apenas em formato PDF e DWF, ou em formato de vídeo.
3 - Podem também ser apresentadas presencialmente, nos encontros participativos que poderão ser realizados nos locais a designar.
4 - Cada proposta apresentada deverá respeitar o limite máximo de orçamento no valor de 100.000,00€ (incluindo IVA à taxa legal em vigor).
5 - Todas as propostas apresentadas, deverão respeitar integralmente os temas propostos pela Câmara Municipal de Barcelos.
6 - As propostas devem ser específicas, claras e bem delimitadas na sua execução para uma melhor análise e, devem ser acompanhadas de orçamentação o mais correta e detalhadamente possível, devendo ser expressamente enquadradas nos temas que a Câmara Municipal de Barcelos defina anualmente.
7 - Os participantes podem adicionar anexos às propostas e considerados pertinentes para o efeito (projetos, fotos, mapas, plantas de localização, vídeos), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise.

Artigo 10.º
Encontros Participativos

1 - Os Encontros Participativos visam permitir a participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles com maior dificuldade de acesso a meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas.
2 - O Município de Barcelos pode realizar Assembleias Participativas em vários locais do concelho, com o intuito de informar os cidadãos sobre as propostas apresentadas.
3 - Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos inscritos, para o efeito nas Freguesias/União de Freguesias ou registados no Portal do Orçamento Participativo ou ainda nos locais das Assembleias Participativas até ao início dos trabalhos.

Artigo 11.º
Equipa multidisciplinar de Apreciação

1 - Será nomeada por despacho, uma equipa multidisciplinar composta preferencialmente por técnicos do Município de Barcelos.
2 - A equipa multidisciplinar é, anualmente, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, tendo em consideração, designadamente, os temas em concreto definidos para o Orçamento Participativo.
3 - A equipa multidisciplinar poderá integrar também pessoas da sociedade civil, em face das propostas apresentadas.
4 - O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos poderá ainda convidar a integrar a equipa multidisciplinar, personalidades de reconhecido mérito na área temática definida.
5 - À equipa multidisciplinar caberá:
a) Verificar a conformidade das propostas com as presentes normas e a sua viabilidade técnica e financeira.
b) Apoiar os proponentes e fazer sugestões técnicas nas propostas, caso seja necessário.
c) Emitir parecer vinculativo sobre a aceitação das propostas.

Artigo 12.º
Elegibilidade das Propostas

1 - Todas as propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo, após o trabalho técnico de transformação em projeto, incluindo as de propriedade intelectual, passam a ser propriedade do Município do Barcelos.
2 - As propostas só serão elegíveis, desde que observem o seguinte:
a) Revestir -se de interesse para o Município de Barcelos e para o bem comum da comunidade, não devem ter fins lucrativos e no caso de serem elegíveis serão submetidas a votação;
b) Ser inovadoras e diferenciadoras para a região de incidência;
c) Respeitem os direitos, as liberdades e garantias;
d) Obedeçam em absoluto às normas deste Regulamento;
e) Estejam inseridas nas áreas temáticas, conforme indicado no artigo 6.º;
f) Serem apresentadas em nome individual, ou por grupos de cidadãos, com indicação de nome(s) completo(s), n.º de identificação do Cartão de Cidadão, contacto(s) telefónico(s) e endereço de e-mail(s) válido(s) da(s)/os) respetivo(s)/a proponente(s).
g) Tratarem -se de projetos que não configurem pedidos de apoio, venda de bens ou serviços que beneficiem direta ou indiretamente o(s) proponente(s).
h) Não serem comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenha sobre si patentes registadas.
3 - Em articulação com os proponentes, a equipa multidisciplinar poderá considerar, com a aceitação dos mesmos, uma eventual integração/agregação de várias propostas, perante a semelhança do conteúdo, que se complementem, ou cuja proximidade se verifique a nível de localização, tornando -as numa só proposta.
4 - As propostas aprovadas, poderão necessitar de ajustes técnicos, por parte dos serviços municipais, para terem condições de execução.
5 - Todas as propostas que impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam do Município de Barcelos, ou de todos ou quaisquer outros bens do domínio privado de qualquer entidade, têm de ter um compromisso prévio da cedência definitiva dessa entidade ao Município de Barcelos, nomeadamente a cedência dos bens para realização do investimento.

Artigo 13.º
Exclusões

Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:
a) Não se sujeitem aos temas entretanto determinados pela Câmara Municipal.
b) Ultrapassem o estipulado no n.º 4 do artigo 9.º
c) Contrariem ou sejam incompatíveis com os orçamentos municipais, projetos municipais ou P.P.I. (Plano Plurianual de Investimentos).
d) Já se encontrem ou se prevejam executar no âmbito do plano anual de atividades municipais, previamente previstas nas Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal de Barcelos.
e) Propostas que interfiram com o P.D.M. (Plano Diretor Municipal) ou outros regulamentos municipais.
f) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal Barcelos.
g) Possam gerar receitas e que estas não sejam consignadas ao Município.
h) Configurem pedidos de subsídio ou a venda de serviços a entidades concretas.
i) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
j) Se preveja que a execução exceda o prazo para a sua concretização estabelecido na alínea i) do artigo 8.º, deste regulamento.
k) A equipa multidisciplinar preveja serem demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto.
l) Não sejam tecnicamente exequíveis ou que impliquem custos de manutenção e operacionalidade para a qual o Município de Barcelos não tenha condições de assegurar.
m) O local de implementação do projeto tenha o acesso restrito ou outras condicionantes que afetem a eficácia da execução do mesmo.
n) Projetos a serem promovidos em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais.

Artigo 14.º
Publicação de resultados provisórios

Após a avaliação da equipa multidisciplinar, os resultados provisórios, serão publicados no portal do Orçamento Participativo, entre os dias 1 a 8 de outubro.

Artigo 15.º
Reclamações

1 - O período de reclamação é de 9 a 20 de outubro, e as mesmas são objeto de fundamentação.
2 - Todas as reclamações devem ser apresentadas via e -mail, para o seguinte endereço: orcamentoparticipativo@cm-barcelos.pt.
3 - A equipa multidisciplinar obriga -se a informar o(s) reclamante(s) no período de 21 a 31 de outubro.

Artigo 16.º
Lista definitiva

Decorrido o prazo da apreciação das reclamações, a equipa multidisciplinar publica a lista definitiva no portal do Orçamento Participativo, entre 1 e 10 de novembro.

Artigo 17.º
Votação dos Projetos

1 - A votação dos projetos vencedores é realizada pelos cidadãos barcelenses, online no portal do Orçamento Participativo, o qual disponibilizará todas as informações necessárias para o efeito.
2 - Todos os cidadãos barcelenses, com idade igual ou superior a 18 anos podem votar no portal do Orçamento Participativo ou nas sedes de Junta de Freguesia/União de Freguesias aderentes ao processo.
3 - A votação nos projetos do Orçamento Participativo de Barcelos será realizada de 11 de novembro a 15 de dezembro.
4 - Cada cidadão terá direito a votar três vezes, mas obrigatoriamente em três projetos diferentes.
5 - A Câmara Municipal de Barcelos reserva -se no direito de rejeitar os votos que indiciem fraude ou manipulação de resultados.

Artigo 18.º
Projetos Vencedores

1 - O projeto vencedor será o mais votado por tema.
2 - A listagem de projetos vencedores será divulgada numa sessão pública de 16 a 31 de dezembro.
3 - Nos demais locais de estilo, no sítio de internet do Município de Barcelos e em editais nas Juntas de freguesia/União de Freguesias.
4 - Em caso de empate, o critério de desempate será a data/hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando -se o projeto que primeiramente tenha obtido a votação final.

Artigo 19.º
Execução dos Projetos Vencedores

1 - A execução dos projetos vencedores será da responsabilidade do Município de Barcelos, não obstante o acompanhamento e a participação dos seus proponentes ao longo de todo o processo.
2 - Será nomeada uma equipa técnica por cada projeto vencedor, para o acompanhamento da sua execução.
3 - O Município de Barcelos poderá delegar por comum acordo, com as Juntas de Freguesia/União de Freguesias, a responsabilidade quanto à execução.

CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias

Artigo 20.º
Revisão das Normas de Participação

O Regulamento pode ser objeto de revisão, sempre que se verifiquem alterações que assim o determinem.

Artigo 21.º
Prestação de contas e informação ao cidadão

1 - Sendo a transparência uma componente basilar de todo o processo do Orçamento Participativo, a prestação de contas e informação será efetuada de forma regular, sem prejuízo do relatório final que será elaborado para o efeito.
3 - Toda a informação será disponibilizada para consulta no portal do Orçamento Participativo, inserido no site institucional do Município de Barcelos.

Artigo 22.º
Coordenação do Orçamento Participativo

A coordenação do Orçamento Participativo compete ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, ou a quem este delegar a competência para o efeito.

Artigo 23.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas relativas à aplicação do Orçamento Participativo devem ser solicitadas através do e-mail - orcamentoparticipativo@cm-barcelos.pt.

Artigo 24.º
RGPD (Regime Geral Proteção Dados)

1 - O Município de Barcelos, no exercício das suas atribuições e competências, trata os dados pessoais de acordo com os princípios e regras decorrentes da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais, em especial do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
2 - Os dados pessoais recolhidos pelo Município de Barcelos têm a finalidade de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados, proceder à instrução dos processos, prestar informações, para fins estatísticos, realização de estudos e atividades de suporte à definição de políticas públicas municipais e envio de informação relativa a eventos e atividades realizadas pelo Município.
3 - Todos os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo do Município de Barcelos autorizam o tratamento dos dados através de consentimento livre e informado constante no formulário de inscrição no portal do Orçamento Participativo.
4 - Assiste aos cidadãos inscritos o direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
5 - O Município de Barcelos, na prossecução da sua atividade, poderá recorrer a subcontratantes para a prestação de determinados serviços, o que poderá implicar o acesso, por esses terceiros, a dados pessoais dos titulares dos dados.
6 - O Município de Barcelos assegura que sempre que recorra a subcontratantes, serão adotadas as medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a assegurar que as entidades subcontratadas satisfaçam os requisitos legais aplicáveis e ofereçam as garantias adequadas em matéria de proteção de dados.
7 - Nos termos do disposto no artigo 39.º do RGPD, o Município de Barcelos nomeou um Encarregado de Proteção de Dados.
8 - Os titulares de dados podem contactar o Encarregado de Proteção de Dados, no sentido de esclarecerem todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e o exercício dos seus direitos, através do e -mail: rgpd@cm-barcelos.pt.
9 - Para mais informações sobre a aplicação do RGPD no Município do Barcelos, poderá ser consultado no site em www.cm-barcelos.pt/rgpd.

Artigo 25.º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.